Câmara Municipal de Taubaté: o que faz, quanto custa e o que a lei espera de um vereador
A Câmara de Taubaté tem 19 vereadores e custou R$ 39,5 milhões em 2025, ou R$ 123 por habitante. Pela Constituição e pela Lei Orgânica do município, cabe a ela aprovar as leis da cidade, fiscalizar a Prefeitura, julgar as contas do prefeito e representar a população.
O que a lei espera de um vereador?
A Constituição Federal define o papel das Câmaras Municipais em linhas gerais. Os detalhes estão na Lei Orgânica de Taubaté e no Regimento Interno da Câmara. Juntos, eles atribuem ao vereador quatro funções:
Legislar
Aprovar as leis sobre assuntos de interesse local, que depois vão para sanção ou veto do prefeito.
- Tributos municipais, isenções e anistias
- Plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO) e orçamento anual (LOA)
- Plano Diretor, zoneamento e perímetro urbano
- Empréstimos, concessões de serviço público e venda de imóveis do município
- Criação de cargos e estrutura da Prefeitura (quando o projeto vem do prefeito)
CF, art. 30, I · Lei Orgânica, art. 8º
Fiscalizar
Controlar os atos da Prefeitura, com o apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
- Pedir informações ao prefeito e secretários, com resposta em até 15 dias úteis
- Convocar secretários e dirigentes para prestar contas pessoalmente
- Criar CPI sobre fato determinado, com pedido de 1/3 dos vereadores (7 de 19)
- Sustar atos do Executivo que ultrapassem o poder de regulamentar
CF, art. 31 · Lei Orgânica, art. 9º, X a XII, XVII e XX
Julgar
Julgar as contas anuais do prefeito e, nos casos previstos em lei, o próprio prefeito e os vereadores.
- O TCE-SP emite um parecer prévio sobre as contas do prefeito
- A Câmara só derruba esse parecer com 2/3 dos votos: 13 de 19 vereadores
- Julga o prefeito e os vereadores nos casos previstos em lei, como a quebra de decoro
CF, art. 31, §2º · Lei Orgânica, art. 9º, IX e XVIII
Representar
Levar as demandas da população ao plenário e à Prefeitura por meio de proposições.
- Participar de todas as decisões e votações do plenário
- Apresentar proposições de interesse coletivo
- Usar a palavra para discutir os projetos em pauta
Regimento Interno, art. 77
Quais são os deveres do vereador?
- Comparecer às sessões. Cada falta sem justificativa aceita desconta 1/20 do subsídio mensal. Regimento Interno, art. 80, VIII e parágrafo único
- Votar as proposições, exceto quando o assunto for de interesse particular dele ou de parentes até o terceiro grau. Regimento Interno, art. 80, V
- Declarar os bens na posse e ao fim do mandato. Lei Orgânica, art. 10, §2º
- Morar em Taubaté. Lei Orgânica, art. 12
- Seguir o Código de Ética Parlamentar. Quebra de decoro pode levar à perda do mandato por voto aberto da maioria absoluta (10 de 19). Regimento Interno, art. 80, VII · Lei Orgânica, art. 16, II e §2º
- Perde o mandato quem faltar, sem licença, a 1/3 das sessões ordinárias de um ano legislativo. Lei Orgânica, art. 16, III
O que um vereador não pode fazer?
Boa parte das promessas de campanha para vereador esbarra nestas regras. Elas separam o que é da Câmara do que é do prefeito:
- Não pode propor lei que crie cargos na Prefeitura, crie ou reestruture secretarias ou mude o regime dos servidores. Essa iniciativa é só do prefeito. Lei Orgânica, art. 31
- Não pode aumentar a despesa prevista em projetos que são de iniciativa exclusiva do prefeito. Lei Orgânica, art. 33, I
- Nenhuma lei que crie ou aumente despesa pode ser aprovada sem indicar de onde vem o dinheiro. Lei Orgânica, art. 34
- A indicação é uma sugestão ao Poder Executivo. Ela não obriga a Prefeitura a fazer a obra ou o serviço pedido. Regimento Interno, art. 160
A exceção com força obrigatória são as emendas individuais ao orçamento. A Lei Orgânica (art. 124-A) reserva a elas até 1,55% da receita corrente líquida (RCL, a base de receita usada pela Lei de Responsabilidade Fiscal) do ano anterior ao envio do orçamento, e metade precisa ir para a saúde. Com a RCL de 2024, de R$ 1,85 bilhão em valores correntes, o teto para a LOA 2026 ficou em R$ 28,7 milhões. A Prefeitura é obrigada a executar esse valor.
Qual a diferença entre projeto de lei, requerimento, indicação e moção?
| Tipo | O que é | Como é aprovado |
|---|---|---|
| Projeto de lei ordinária | Cria ou altera uma lei municipal comum. | Maioria dos vereadores presentes, em dois turnos (LOM, arts. 28 e 36) |
| Projeto de lei complementar | Trata de temas estruturais listados na Lei Orgânica: Código Tributário, Plano Diretor, zoneamento, Estatuto dos Servidores, UNITAU, entre outros. | Maioria absoluta: 10 de 19 (LOM, art. 27) |
| Emenda à Lei Orgânica | Muda a "constituição" do município. | 2/3 (13 de 19) em dois turnos, com 10 dias de intervalo (LOM, art. 26) |
| Decreto legislativo | Decide assuntos de competência só da Câmara, como o subsídio dos vereadores e títulos de cidadão. | Promulgado pela própria Câmara, sem sanção do prefeito (LOM, arts. 8º e 9º, parágrafo único) |
| Requerimento | Pede informações ao prefeito ou a órgãos públicos, audiência pública ou providências. É o principal instrumento de fiscalização do dia a dia. | Encaminhado direto, salvo pedido de destaque (RI, art. 147) |
| Indicação | Sugere uma medida de interesse coletivo à Prefeitura. Não obriga o Executivo. | Encaminhada direto, salvo pedido de destaque (RI, arts. 160 e 161) |
| Moção | Manifestação da Câmara: aplauso, repúdio, apoio, apelo ou pesar. | Deliberada no Expediente (RI, arts. 152 e 153) |
| Emenda | Corrige, acrescenta ou retira parte de um projeto em tramitação. | Passa pela Comissão de Justiça e Redação (RI, arts. 156 a 158) |
Contar proposições não mede o trabalho de um vereador. Um requerimento ou uma moção é protocolado em poucos minutos; um projeto de lei aprovado exige articulação, parecer de comissões e duas votações. Qualquer comparação precisa separar os tipos.
Quanto custa a Câmara de Taubaté?
Em 2025, a despesa liquidada da Câmara (função Legislativa) foi de R$ 39,5 milhões, segundo o Siconfi. Com 322.397 habitantes, isso dá R$ 123 por pessoa no ano, ou R$ 10,21 por mês.
| Ano | Despesa (R$ correntes) | Em R$ de 2016 | Por habitante | Pessoal / RCL |
|---|---|---|---|---|
| 2015 | R$ 25,1 mi | R$ 26,8 mi | R$ 83 | 2,19% |
| 2016 | R$ 26,9 mi | R$ 26,9 mi | R$ 88 | 2,00% |
| 2017 | R$ 25,4 mi | R$ 24,7 mi | R$ 83 | 2,11% |
| 2018 | R$ 25,4 mi | R$ 23,7 mi | R$ 81 | 2,39% |
| 2019 | R$ 25,0 mi | R$ 22,6 mi | R$ 80 | 2,44% |
| 2020 | R$ 24,1 mi | R$ 20,9 mi | R$ 76 | 2,21% |
| 2021 | R$ 25,3 mi | R$ 20,4 mi | R$ 79 | 1,95% |
| 2022 | R$ 27,6 mi | R$ 20,1 mi | R$ 89 | 1,99% |
| 2023 | R$ 33,1 mi | R$ 22,9 mi | R$ 105 | 1,69% |
| 2024 | R$ 35,8 mi | R$ 23,6 mi | R$ 112 | 1,91% |
| 2025 | R$ 39,5 mi | R$ 24,9 mi | R$ 123 | 1,69% |
Descontada a inflação (IPCA), o custo de 2025 ficou 7,4% abaixo do de 2016. O movimento não foi linear: a despesa real caiu até 2022 e depois subiu 23,7% entre 2022 e 2025.
Quanto disso é subsídio dos vereadores?
O subsídio da legislatura 2025-2028 é de R$ 12.000 por mês, e R$ 13.800 para o presidente (Decreto Legislativo 639/2021). Em 12 parcelas, os 19 subsídios somam R$ 2,8 milhões por ano, 7,0% do custo da Câmara em 2025. O restante cobre servidores, estrutura e custeio. A conta não inclui encargos nem eventual 13º.
Quais limites a lei impõe a esse gasto?
| Regra | Limite para Taubaté | Situação |
|---|---|---|
| Número de vereadores (CF, art. 29, IV, h) | Até 23 | 19 |
| Subsídio do vereador (CF, art. 29, VI, e) | 60% do subsídio de deputado estadual | R$ 12.000 por mês |
| Subsídios dos vereadores (CF, art. 29, VII) | 5% da receita do município | 0,12% em 2025 |
| Pessoal do Legislativo (LRF, art. 20, III, a) | 6% da RCL | 1,69% em 2025 |
| Despesa total da Câmara (CF, art. 29-A, III) | 5% da receita tributária e transferências do ano anterior | 3,79% em 2025 |
| Folha da Câmara (CF, art. 29-A, §1º) | 70% da receita da Câmara | Não calculável com dados abertos (ver abaixo) |
O gasto com pessoal da Câmara oscilou entre 1,69% e 2,44% da RCL desde 2015, sempre abaixo da metade do limite legal de 6%. Os percentuais são autodeclarados pela Câmara ao Siconfi no Relatório de Gestão Fiscal.
Para o teto do art. 29-A, a base de 2024 somou R$ 1,04 bilhão em valores correntes: impostos, taxas e contribuição de melhoria, mais as cotas de FPM, ITR, ICMS, IPVA, IPI-exportação e CIDE. O limite de 5% dá R$ 52,1 milhões, e a Câmara gastou R$ 39,5 milhões em 2025 (3,79% da base). O percentual ficou entre 3,76% e 3,79% desde 2023, primeiro ano com a base completa no Siconfi.
O limite de 70% da folha (art. 29-A, §1º) compara a folha de pagamento, sem encargos patronais, com o repasse mensal que a Prefeitura faz à Câmara (o duodécimo). O Siconfi publica o gasto com pessoal já somado aos encargos e não traz o valor do repasse, então esse limite só pode ser conferido com os dados que o TCE-SP analisa no julgamento anual das contas da Câmara.
Como Taubaté se compara no Vale do Paraíba?
| Município | População | Despesa | Por habitante |
|---|---|---|---|
| Caçapava | 100.071 | R$ 8,8 mi | R$ 88 |
| Jacareí | 250.952 | R$ 24,3 mi | R$ 97 |
| Pindamonhangaba | 172.681 | R$ 18,0 mi | R$ 104 |
| Taubaté | 322.397 | R$ 39,5 mi | R$ 123 |
| Lorena | 87.468 | R$ 12,8 mi | R$ 147 |
| Guaratinguetá | 121.916 | R$ 18,8 mi | R$ 154 |
| São José dos Campos | 727.078 | R$ 130,9 mi | R$ 180 |
| Caraguatatuba | 142.248 | R$ 27,5 mi | R$ 194 |
| Ubatuba | 97.096 | R$ 23,3 mi | R$ 240 |
| São Sebastião | 84.280 | R$ 25,7 mi | R$ 305 |
Entre os 10 municípios de porte comparável, Taubaté tem a 4ª Câmara de menor custo por habitante. Considerando os 39 municípios da RMVale, a mediana é de R$ 180, mas cidades pequenas tendem a aparecer mais caras nessa conta: toda Câmara tem um custo mínimo de estrutura, que pesa mais quando dividido por poucos habitantes. O crescimento de São José dos Campos, de R$ 70,7 milhões em 2022 para R$ 130,9 milhões em 2025, está nos dados declarados ao Siconfi e não foi analisado aqui.
E entre cidades paulistas do mesmo porte?
O Vale do Paraíba tem poucas cidades do tamanho de Taubaté. Para uma comparação mais justa, a tabela abaixo reúne os 28 municípios de São Paulo com população entre 220 mil e 450 mil habitantes em 2025, sem a capital. Nesse grupo, Taubaté tem a 15ª Câmara de menor custo por habitante: R$ 123, praticamente na mediana do grupo (R$ 122).
| Município | População | Despesa | Por habitante |
|---|---|---|---|
| Presidente Prudente | 234.706 | R$ 11,6 mi | R$ 49 |
| Itaquaquecetuba | 382.983 | R$ 20,3 mi | R$ 53 |
| Franca | 365.494 | R$ 20,1 mi | R$ 55 |
| Carapicuíba | 398.236 | R$ 24,4 mi | R$ 61 |
| Bauru | 392.947 | R$ 28,3 mi | R$ 72 |
| Indaiatuba | 269.657 | R$ 22,6 mi | R$ 84 |
| Jacareí | 250.952 | R$ 24,3 mi | R$ 97 |
| Araraquara | 253.474 | R$ 26,5 mi | R$ 104 |
| Mauá | 429.014 | R$ 45,9 mi | R$ 107 |
| São Vicente | 338.326 | R$ 36,5 mi | R$ 108 |
| Marília | 247.348 | R$ 28,2 mi | R$ 114 |
| São Carlos | 266.427 | R$ 30,8 mi | R$ 116 |
| Sumaré | 291.116 | R$ 34,0 mi | R$ 117 |
| Piracicaba | 440.835 | R$ 53,4 mi | R$ 121 |
| Taubaté | 322.397 | R$ 39,5 mi | R$ 123 |
| Diadema | 403.579 | R$ 51,6 mi | R$ 128 |
| Santos | 429.547 | R$ 57,2 mi | R$ 133 |
| Americana | 247.571 | R$ 33,0 mi | R$ 133 |
| Suzano | 320.261 | R$ 44,9 mi | R$ 140 |
| Embu das Artes | 259.788 | R$ 37,2 mi | R$ 143 |
| Limeira | 301.292 | R$ 46,8 mi | R$ 155 |
| Taboão da Serra | 285.307 | R$ 44,8 mi | R$ 157 |
| Itapevi | 242.995 | R$ 38,2 mi | R$ 157 |
| Praia Grande | 368.539 | R$ 58,3 mi | R$ 158 |
| Hortolândia | 248.842 | R$ 41,1 mi | R$ 165 |
| Cotia | 289.493 | R$ 57,7 mi | R$ 199 |
| Barueri | 333.737 | R$ 76,5 mi | R$ 229 |
| Guarujá | 294.871 | R$ 86,3 mi | R$ 293 |
Despesa liquidada na função Legislativa declarada por cada município ao Siconfi; população: estimativa do IBGE para 2025. Valores em reais correntes. O porte parecido não elimina diferenças de receita, estrutura e número de vereadores entre as cidades.
Leitura analítica
O que os dados sustentam
- O custo real da Câmara em 2025 está abaixo do de 2016, mas voltou a subir desde 2022.
- O gasto com pessoal está longe do limite da LRF, com folga de mais de quatro pontos percentuais da RCL.
- A despesa total ficou abaixo do teto constitucional do art. 29-A em todos os anos com base completa (2023 a 2025).
- Entre cidades de porte parecido no Vale, Taubaté fica na metade de menor custo por habitante; entre as 28 cidades paulistas do mesmo porte, fica na mediana.
O que os dados não sustentam
- Que a Câmara é eficiente ou ineficiente: custo não mede a qualidade das leis nem da fiscalização.
- O motivo da alta desde 2022, que exige abrir a despesa por natureza (pessoal, contratos, investimento).
- O cumprimento do limite de 70% da folha, que depende de dados (folha sem encargos e repasse recebido) fora dos dados abertos.
Apontamento técnico
A pergunta mais útil sobre uma Câmara não é quanto ela custa, e sim o que ela entrega pelo que custa: quantas leis aprova, quantos pedidos de informação faz à Prefeitura, se os vereadores comparecem às sessões e como votam o orçamento e as contas do prefeito. Boa parte desses dados é pública no Câmara sem Papel, e o Radar Taubaté os organiza na página de cada vereador, listada abaixo. A exceção são as votações simbólicas, regra geral no plenário (Regimento Interno, art. 191, §3º), que não registram o voto de cada vereador.
Como a Câmara de Taubaté funciona?
- Sessão legislativa: de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. O recesso de julho só começa depois de votada a LDO, e o de fim de ano, depois de votados o PPA e a LOA. Lei Orgânica, art. 22
- Quórum: votações só acontecem com a maioria absoluta presente, 10 dos 19 vereadores. Lei Orgânica, art. 29
- Mesa Diretora: presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos para dois anos, sem recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura. Lei Orgânica, art. 20
- Comissões permanentes: 11 comissões de três vereadores cada: Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Educação, Cultura e Turismo; Esporte, Lazer e Juventude; Saúde, Trabalho, Seguridade Social e Servidor Público; Direitos Humanos; Legislação Participativa; Defesa e Proteção dos Animais; Acessibilidade; Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda. Regimento Interno, art. 43
- Sanção e veto: aprovado em dois turnos, o projeto vai ao prefeito, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O silêncio vale como sanção, e a Câmara pode rejeitar o veto. Lei Orgânica, arts. 36 e 37
- Participação popular: projetos de lei podem ser apresentados por iniciativa popular, com assinatura de 5% do eleitorado. CF, art. 29, XIII · Lei Orgânica, art. 32
Como a Câmara vota os projetos da Prefeitura?
Entre 3 de fevereiro de 2026 e 22 de setembro de 2026, a Câmara publicou a lista nominal de 515 votações em 43 sessões. Nas 36 votações de matérias enviadas pelo prefeito, 36 foram aprovadas, 28 delas sem nenhum voto contrário. Dos 14 vetos do prefeito votados no período, 7 foram mantidos e 7 derrubados. Derrubar um veto exige maioria absoluta, 10 dos 19 votos (Lei Orgânica, art. 37, §3º).
A contagem inclui primeira e segunda votação de um mesmo projeto. A consulta por tipo de documento no Câmara sem Papel só traz listas nominais a partir de fevereiro de 2026, e votações simbólicas (sem registro de voto individual) ficam de fora. Como cada vereador votou aparece na página de cada um.
Quem são os vereadores de Taubaté na 19ª legislatura (2025-2028)?
Lista oficial do Câmara sem Papel. Cada nome leva a uma página com os votos de 2024, as proposições, as leis aprovadas e a presença nas sessões, no mesmo modelo para os 19.
- Alberto BarretoPRD
- Ariel KatzPDT
- Bilili de AngelisPP
- BoanergeUnião
- Diego FonsecaPL
- Douglas CarbonneSD
- Isaac do CarmoPT
- Jessé SilvaPodemos
- João Henrique DentinhoPP
- Moises PirulitoPodemos
- Neneca Luiz HenriquePDT
- Nicola NetoNOVO
- Nunes CoelhoRepublicanos
- Professor EdsonPSD
- Richardson da PadariaUnião
- Rodson Lima BobiPRD
- TalitaPSB
- Vivi da RádioRepublicanos
- Zelinda PastoraPRD
Suplentes que já exerceram mandato nesta legislatura: Adriana Mussi (PP), Cesinha da Academia (Podemos), Prof. Hédipo Braga (União).
Perguntas frequentes
- Quantos vereadores tem Taubaté?
- São 19 vereadores, número fixado no art. 7º da Lei Orgânica. Pela Constituição (art. 29, IV), um município entre 300 mil e 450 mil habitantes, como Taubaté, pode ter no máximo 23.
- Quanto ganha um vereador em Taubaté?
- O subsídio fixado para a legislatura 2025-2028 é de R$ 12.000 por mês. O presidente da Câmara recebe R$ 13.800 enquanto ocupa o cargo. Os valores foram definidos pelo Decreto Legislativo 639/2021, aprovado na legislatura anterior, como exige o art. 11 da Lei Orgânica.
- Quanto custa a Câmara de Taubaté?
- Em 2025, a despesa liquidada na função Legislativa foi de R$ 39,5 milhões, o equivalente a R$ 123 por habitante no ano (Siconfi). Descontada a inflação, o valor ficou 7,4% abaixo do de 2016 e 23,7% acima do de 2022.
- O que faz um vereador?
- Legisla sobre assuntos locais (tributos, orçamento, Plano Diretor), fiscaliza a Prefeitura com o apoio do TCE-SP, julga as contas anuais do prefeito e representa a população por meio de requerimentos, indicações e projetos (CF, arts. 30 e 31; Lei Orgânica, arts. 8º e 9º; Regimento Interno, art. 77).
- Vereador pode obrigar a Prefeitura a fazer uma obra?
- Não. O pedido de obra ou serviço é feito por indicação, que é uma sugestão ao Executivo e não obriga a Prefeitura (Regimento Interno, art. 160). O caminho com força obrigatória são as emendas impositivas ao orçamento, limitadas a 1,55% da receita corrente líquida (Lei Orgânica, art. 124-A).
- O vereador que falta às sessões sofre alguma consequência?
- Sim. Cada falta sem justificativa aceita desconta 1/20 do subsídio (Regimento Interno, art. 80). Quem faltar, sem licença, a um terço das sessões ordinárias de um ano legislativo perde o mandato (Lei Orgânica, art. 16, III).
- Como a Câmara julga as contas do prefeito?
- O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) emite um parecer prévio. A Câmara vota esse parecer, e ele só deixa de valer se 2/3 dos vereadores votarem contra: 13 de 19 (CF, art. 31, §2º).
- Como acompanhar o que a Câmara vota?
- Pelo Câmara sem Papel, sistema oficial de processo legislativo, que mostra cada proposição, os documentos das sessões e a frequência dos vereadores. As sessões são públicas (Lei Orgânica, art. 23).
Receba as análises em primeira mão
Toda nova publicação do Radar Taubaté direto na sua caixa de entrada — antes de todo mundo. Sem spam. Cancele quando quiser.
Gratuito · Cancele quando quiser · Sem spam